Os direitos dos consumidores previstos no artigo 60º da Constituição da Républica Portuguesa,são:
- Os consumidores têm direito á qualidade dos bens e serviços consumidos, á formação e á informação, á protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como a reparação de danos;
- A publicidade é disciplina por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.
- As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito á defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos.
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